DECLARAÇÃO DE VOTO
Em Junho de 1998 a Câmara deliberou por unanimidade a execução de um Plano de Pormenor para uma parcela de terreno onde então, tal como ainda hoje, se realiza o mercado semanal da fruta em Quarteira.
Com tal deliberação a Câmara pretendia salvaguardar o interesse público garantindo a preservação daquele espaço para a construção de equipamentos e infra-estruturas de que reconhecidamente a cidade carecia: um Mercado Municipal, Espaços Verdes para Convívio e Lazer e Estacionamento.
Tudo isto em duas parcelas de terreno, uma municipal e outra privada, estrategicamente situadas no coração da malha urbana da cidade que no seu conjunto perfazem aproximadamente 1,5 ha e que, mercê de complicadas contendas judiciais que se arrastaram por mais de uma década conseguiram sobreviver à excessiva ocupação do território com novas construções, que, como sabemos, marcou tão negativamente a imagem de Quarteira como destino turístico de qualidade.
A deliberação supra referida foi tomada de acordo com o DL 69/90 de 2 de Março e um ano depois os técnicos da CML chegaram a uma Proposta de Plano que após acolhimento de sugestões de várias entidades externas transitou para a DRAOT de onde nunca chegou a sair.
Durante quatro anos, de 2002 a 2005, face à importância do assunto, o executivo camarário foi por diversas vezes alertado para a necessidade de dar continuidade ao
Plano de Pormenor Mercado de Quarteira e Parque de Estacionamento através de sucessivos requerimentos apresentados em RC que constam em acta e cujas cópias anexamos a esta Declaração de Voto.
Hoje, a vereação camarária com funções executivas de facto apresenta-nos uma nova proposta de deliberação que importa analisar à luz de todos os elementos disponíveis e que são: Informação 181-A e Proposta de Protocolo a celebrar entre a CML e o Fundo de Investimento Fechado Correia e Viegas-Sociedade Gestora de Fundo de Investimento Imobiliário, S.A.
De acordo com a proposta e seus elementos de apoio constatámos que, da versão original do Plano (2000) na qual se optava pela afectação de toda a área do terreno disponível para fins de uso exclusivamente público, se passa, sem justificações convincentes, para uma nova versão na qual se prevê a edificação de um conjunto habitacional e comercial, com área e volumetria desconhecidas e a localização de um equipamento para a cultura, uma praça pública e um parque de estacionamento, sem qualquer referência ao dimensionamento do equipamento ou da praça pública.
As dúvidas são ainda maiores se tivermos em conta que o Protocolo proposto refere na sua cláusula quinta um parque de estacionamento subterrâneo que terá capacidade para 200 viaturas. Esta previsão supõe, no mínimo, a existência de estudos preliminares, que desconhecemos em absoluto e que deveriam constar do processo como peça de apoio à decisão.
Na realidade, face à leitura dos elementos que constam na proposta, o que Quarteira irá ter com o novo plano é a continuidade da densificação/massificação da ocupação do espaço com mais construção para habitação e comércio.
Ora esta opção traçada na proposta parece-nos errada dado que acrescenta mais construção numa área já tão densamente ocupada e em nada contribuirá para a pretendida requalificação do espaço em apreço.
Em resumo, de uma proposta de plano ( 2000) que tinha na sua raiz a defesa do interesse público de uma forma inequívoca pretende-se passar agora para um outro plano cuja filosofia configura uma solução de compromisso com interesses privados, que são legítimos, mas que em nossa opinião, neste caso concreto, deverão ser acautelados de outra forma que não a avançada na proposta em análise.
Por outro lado não nos parece correcto firmar um protocolo com uma entidade que litigou nos tribunais ,durante anos, a posse de terrenos, sem que se saiba , nesta altura, se o processo contencioso está finalmente encerrado ou não.
Por último fazemos notar que, em termos de gestão do território em espaço urbano, deverá a CML garantir que o Plano de Pormenor se conforme com as opções estratégicas delineadas na Proposta do PROTAL em fase final de inquérito público.
De facto, analisando a Proposta de Plano do Protal ( Volume I, versão de Agosto de 2006 ), verifica-se que as políticas de ordenamento do território preconizadas para os aglomerados urbanos, definem dois níveis de orientações, a saber:
- Orientações para a Administração Central ( pag. 120 );
- Orientações para a Administração Local ( pag, 121 );
No que às primeiras se refere, dispõe-se.
“ Prosseguir políticas de apoio à qualificação dos espaços urbanos e outros, designadamente do litoral, e de supressão das carências em espaços públicos, equipamentos e serviços, em particular nas situações mais relevantes para a notoriedade da imagem da Região “.
Assim, para além da determinação em suprir a carência de espaços públicos, o Protal pretende que a evolução dos aglomerados urbanos contribua positivamente para o reforço da imagem da Região. Considerando a má imagem que de Quarteira tem a opinião pública nacional, a opção “ mais betão para imobiliário “ contraria claramente estas orientações do Protal.
No que se refere às Orientações para a Administração Local, determina-se que:
A Administração Local deve orientar a sua atenção tendo em atenção também “ prosseguir políticas de apoio à qualificação dos espaços urbanos e outros, designadamente do litoral, e dos espaços envolventes às áreas urbanas e às infra-
estruturas viárias, e de supressão das carências em espaços públicos, equipamentos e serviços “ .
Assim, deverá a elaboração deste Plano de Pormenor também ter em consideração as orientações do Protal atrás descritas, sob pena de se proceder à execução de uma proposta de Plano sem enquadramento nas políticas de ordenamento do território, daqui
decorrendo quer grandes prejuízos para os promotores, quer para Quarteira por ver adiada no tempo a resolução de um espaço vital para o seu desenvolvimento e posicionamento estratégico dentro do quadro da competitividade Regional.
Pelas razões acima expostas os vereadores abaixo subscritos votam contra a Proposta ora em apreço.
Vítor Aleixo
Luís Mealha
Maria Helena Baptista
Loulé, salão nobre dos Paços do Concelho em 31 de Outubro de 2006.
Em Junho de 1998 a Câmara deliberou por unanimidade a execução de um Plano de Pormenor para uma parcela de terreno onde então, tal como ainda hoje, se realiza o mercado semanal da fruta em Quarteira.
Com tal deliberação a Câmara pretendia salvaguardar o interesse público garantindo a preservação daquele espaço para a construção de equipamentos e infra-estruturas de que reconhecidamente a cidade carecia: um Mercado Municipal, Espaços Verdes para Convívio e Lazer e Estacionamento.
Tudo isto em duas parcelas de terreno, uma municipal e outra privada, estrategicamente situadas no coração da malha urbana da cidade que no seu conjunto perfazem aproximadamente 1,5 ha e que, mercê de complicadas contendas judiciais que se arrastaram por mais de uma década conseguiram sobreviver à excessiva ocupação do território com novas construções, que, como sabemos, marcou tão negativamente a imagem de Quarteira como destino turístico de qualidade.
A deliberação supra referida foi tomada de acordo com o DL 69/90 de 2 de Março e um ano depois os técnicos da CML chegaram a uma Proposta de Plano que após acolhimento de sugestões de várias entidades externas transitou para a DRAOT de onde nunca chegou a sair.
Durante quatro anos, de 2002 a 2005, face à importância do assunto, o executivo camarário foi por diversas vezes alertado para a necessidade de dar continuidade ao
Plano de Pormenor Mercado de Quarteira e Parque de Estacionamento através de sucessivos requerimentos apresentados em RC que constam em acta e cujas cópias anexamos a esta Declaração de Voto.
Hoje, a vereação camarária com funções executivas de facto apresenta-nos uma nova proposta de deliberação que importa analisar à luz de todos os elementos disponíveis e que são: Informação 181-A e Proposta de Protocolo a celebrar entre a CML e o Fundo de Investimento Fechado Correia e Viegas-Sociedade Gestora de Fundo de Investimento Imobiliário, S.A.
De acordo com a proposta e seus elementos de apoio constatámos que, da versão original do Plano (2000) na qual se optava pela afectação de toda a área do terreno disponível para fins de uso exclusivamente público, se passa, sem justificações convincentes, para uma nova versão na qual se prevê a edificação de um conjunto habitacional e comercial, com área e volumetria desconhecidas e a localização de um equipamento para a cultura, uma praça pública e um parque de estacionamento, sem qualquer referência ao dimensionamento do equipamento ou da praça pública.
As dúvidas são ainda maiores se tivermos em conta que o Protocolo proposto refere na sua cláusula quinta um parque de estacionamento subterrâneo que terá capacidade para 200 viaturas. Esta previsão supõe, no mínimo, a existência de estudos preliminares, que desconhecemos em absoluto e que deveriam constar do processo como peça de apoio à decisão.
Na realidade, face à leitura dos elementos que constam na proposta, o que Quarteira irá ter com o novo plano é a continuidade da densificação/massificação da ocupação do espaço com mais construção para habitação e comércio.
Ora esta opção traçada na proposta parece-nos errada dado que acrescenta mais construção numa área já tão densamente ocupada e em nada contribuirá para a pretendida requalificação do espaço em apreço.
Em resumo, de uma proposta de plano ( 2000) que tinha na sua raiz a defesa do interesse público de uma forma inequívoca pretende-se passar agora para um outro plano cuja filosofia configura uma solução de compromisso com interesses privados, que são legítimos, mas que em nossa opinião, neste caso concreto, deverão ser acautelados de outra forma que não a avançada na proposta em análise.
Por outro lado não nos parece correcto firmar um protocolo com uma entidade que litigou nos tribunais ,durante anos, a posse de terrenos, sem que se saiba , nesta altura, se o processo contencioso está finalmente encerrado ou não.
Por último fazemos notar que, em termos de gestão do território em espaço urbano, deverá a CML garantir que o Plano de Pormenor se conforme com as opções estratégicas delineadas na Proposta do PROTAL em fase final de inquérito público.
De facto, analisando a Proposta de Plano do Protal ( Volume I, versão de Agosto de 2006 ), verifica-se que as políticas de ordenamento do território preconizadas para os aglomerados urbanos, definem dois níveis de orientações, a saber:
- Orientações para a Administração Central ( pag. 120 );
- Orientações para a Administração Local ( pag, 121 );
No que às primeiras se refere, dispõe-se.
“ Prosseguir políticas de apoio à qualificação dos espaços urbanos e outros, designadamente do litoral, e de supressão das carências em espaços públicos, equipamentos e serviços, em particular nas situações mais relevantes para a notoriedade da imagem da Região “.
Assim, para além da determinação em suprir a carência de espaços públicos, o Protal pretende que a evolução dos aglomerados urbanos contribua positivamente para o reforço da imagem da Região. Considerando a má imagem que de Quarteira tem a opinião pública nacional, a opção “ mais betão para imobiliário “ contraria claramente estas orientações do Protal.
No que se refere às Orientações para a Administração Local, determina-se que:
A Administração Local deve orientar a sua atenção tendo em atenção também “ prosseguir políticas de apoio à qualificação dos espaços urbanos e outros, designadamente do litoral, e dos espaços envolventes às áreas urbanas e às infra-
estruturas viárias, e de supressão das carências em espaços públicos, equipamentos e serviços “ .
Assim, deverá a elaboração deste Plano de Pormenor também ter em consideração as orientações do Protal atrás descritas, sob pena de se proceder à execução de uma proposta de Plano sem enquadramento nas políticas de ordenamento do território, daqui
decorrendo quer grandes prejuízos para os promotores, quer para Quarteira por ver adiada no tempo a resolução de um espaço vital para o seu desenvolvimento e posicionamento estratégico dentro do quadro da competitividade Regional.
Pelas razões acima expostas os vereadores abaixo subscritos votam contra a Proposta ora em apreço.
Vítor Aleixo
Luís Mealha
Maria Helena Baptista
Loulé, salão nobre dos Paços do Concelho em 31 de Outubro de 2006.