VEREADORES SOCIALISTAS RECUSAM PARTICIPAR EM REUNIÃO ILEGAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ.PRESIDENTE RECUSA DAR CONHECIMENTO ATEMPADO DA ORDEM DO DIA
Os vereadores do PS na Câmara Municipal de Loulé entendem que os assuntos submetidos a deliberação da Câmara Municipal devem ser objecto de ponderada apreciação por parte dos membros que compõem este órgãoautárquico.
Não obstante os sucessivos e reiterados pedidos feitos no decurso das reuniões pelos vereadores eleitos pelo Partido Socialista à Câmara Municipal de Loulé, para que a ordem do dia e a respectiva documentação lhes sejam facultados com, pelo menos, dois dias úteis de antecedência,o Presidente da Câmara Municipal, sempre recusou dar cumprimento à lei e persiste em fornecer a ordem do dia e a respectiva documentaçãode apoio, apenas com 24 horas de antecedência.
Pretendendo pôr cobro a tal prática e obrigar ao cumprimento da Lei, os vereadores Vítor Aleixo, Luís Mealha e Maria Helena Baptista, depois deterem suscitado verbalmente a questão por diversas vezes, apresentaram um requerimento escrito na reunião da Câmara Municipal realizada no passado dia 24 de Outubro solicitando que o Sr presidente ". passe a dar cumprimento ao estabelecido no nº 2 do artigo 87º da Lei 169/99, entregando-lhes com a antecedência mínima de 48 horas a ordem do dia das reuniões e disponibilizando-lhes, no mesmo prazo, em local idóneo e compatível com o exercício das suas funções a análise de todos os documentos de suporte aos assuntos agendados na ordem do dia".
A Lei, tendo em vista proporcionar a análise e o estudo das propostas submetidas à apreciação de cada um dos seus membros, no nº 2 do artigo87º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro estabelece que "A ordem do dia é entregue a todos os membros com a antecedência sobre a data do início da reunião de, pelo menos, dois dias úteis, enviando-se-lhes, em simultâneo, a consulta da respectiva documentação".
O Presidente da Câmara Municipal de Loulé persiste na ideia de fazertábua rasa do cumprimento da lei entregando a ordem do dia para a reunião de hoje e disponibilizando a documentação de suporte apenas no dia de ontem ( 06 de Novembro de 2007), violando assim e mais uma vez o disposto no já referido nº 2 do artigo 87º.Face ao exposto, os vereadores Vítor Aleixo, Luís Mealha e Maria HelenaBaptista declaram, para efeitos do disposto no artigo 85º da Lei 169/99, a sua expressa oposição à realização da reunião da CâmaraMunicipal, por ilegalidade na convocatória resultante da distribuiçãoda ordem do dia em violação do disposto no nº 2 do artigo 87º da referida lei.
Tratando-se de uma reunião ordinária, a periodicidade semanal, o dia e a hora fixados para a sua realização foram estabelecidos por deliberação da Câmara Municipal para o dia de quarta-feira, às 14.30 horas, de acordo com a previsão do artigo 62º da Lei nº 169/ 99. Efectivamente, a ordem do dia fazendo parte integrante da convocatória teria que ser distribuída a cada um dos membros da Câmara Municipal no prazo estabelecido pelo nº 2 do artigo 87º, do referido diploma legal, sob pena de estarmos perante uma irregularidade na convocatória, com as consequências previstas no artigo 85º, da supra referida Lei.
Mais declararam que não declinam o dever de acautelar os interesses doMunicípio, desencadeando os mecanismos de impugnação das deliberações tomadas ilegalmente, se necessário for, e que irão comunicar a sua decisão aos órgãos de tutela inspectiva.
O Presidente da Câmara teve tempo, muito tempo, para dar cumprimento à Lei. Escolheu não o fazer.
Vitor Aleixo Luis Mealha Maria Helena Baptista