DECLARAÇÃO DE VOTO
Os Vereadores abaixo subscritos, relativamente à Taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) incidente sobre prédios urbanos, a aplicar no ano de 2008, votam contra e fundamentam a sua posição de voto da forma seguinte:
- O crescimento das Receitas Correntes do Município, no período de 2003 a 2006, foi quase integralmente suportado pelas receitas dos Impostos Directos – Imposto Municipal sobre Imóveis e Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis – com um crescimento de 43,6%, enquanto que, para o mesmo período, as restantes Receitas Correntes cresceram apenas 15,4%;
- O aumento das receitas relativas ao Imposto Municipal sobre Imóveis no total das Receitas Correntes do Município resulta da reforma fiscal de 2003, que incidiu sobre o património e, por consequência, das elevadas taxas cobradas pelo Município que, no período em apreço, cobrou taxas correspondentes a 90% das taxas máximas aplicáveis;
- Em 2007, o Município efectuou uma redução mínima relativamente aos imóveis avaliados no âmbito do Código do IMI, ignorando completamente que, nesse mesmo exercício, iria ocorrer uma aumento dos valores tributáveis por efeitos da reavaliação trienal prevista no Código do IMI;
- As receitas do IMI apresentam obrigatoriamente um crescimento regular não só devido aos imóveis ainda não avaliados que anualmente são objecto de transmissão, bem como por efeito dos edifícios novos, quer ainda pelo decurso do período de isenção da Contribuição Autárquica;
- O Executivo Municipal, no ano transacto, não teve minimamente em atenção os factores que determinam o crescimento real deste imposto;
- O fim das normas transitórias em vigor até 2008, destinada a proteger os contribuintes titulares de prédios não avaliados e cuja base de tributação foi calculada administrativamente, irá determinar um aumento insustentável para grande parte dos contribuintes titulares de prédios naquela situação;
- A manutenção das taxas apresentadas pelo Município, com o fim das normas transitórias, em 2009, implicará que os proprietários dos imóveis ainda não avaliados, para efeitos do Código do IMI, serão sujeitos a tributações exorbitantes;
- Não obstante o executivo municipal ter recusado nos dois anos anteriores a adopção de uma política de desagravamento fiscal, justificando tal posição com a consequente quebra de receitas, as provenientes do IMI têm vindo a crescer progressivamente.
Face ao exposto, os Vereadores que subscrevem esta declaração apresentaram uma proposta à Câmara Municipal que não foi tida em conta (prédios não avaliados – 0,65 e prédios avaliados – 0,35) e que nem mereceu qualquer ponderação que procurasse reajustar as taxas, tornando-as menos pesadas para os munícipes deste Concelho.
Mais declaram que, face ao estudo executado com base nos dados disponíveis, consideram a proposta que apresentaram equilibrada e conciliadora entre as necessidades de gestão do executivo Camarário e os interesses dos munícipes, de tal modo que a assumiriam se este executivo estivesse sob liderança do Partido Socialista.
Paços do Concelho em Loulé, 14 de Novembro de 2007