DECLARAÇÃO DE VOTO
A nova Lei das Finanças Locais aprovada pela Lei nº 2/2007, atribui aos municípios em cada ano, uma participação variável até 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior, calculada sobre a respectiva colecta líquida das deduções previstas no n.º 1 do artigo 78.o do Código do IRS.
A Câmara Municipal tem a faculdade de prescindir de tal participação, revertendo, nesse caso tal benefício para os contribuintes.
O montante da participação no imposto arrecadado estima-se em 2,37 milhões de euros.
Os resultados apresentados nas contas de gerência dos últimos anos fornecem a indicação da possibilidade de a Câmara Municipal prescindir de tais receitas, sem comprometer o normal desempenho das suas atribuições.
Os munícipes residentes no concelho já vêem suportando uma taxa de IMI muito próxima do máximo permitido por Lei;
A correlação das taxas entre os dois impostos em causa – IMI e IRS - torna a carga contributiva altamente gravosa para os sujeitos passivos com domicílio fiscal no Concelho de Loulé, o que é contraditório com a criação de condições facilitadoras do desenvolvimento sustentável do Concelho porque lhe retira competitividade fiscal.
Tendo em conta o descrito, os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista abaixo subscritos, votam contra a proposta de valor percentual de participação que o Município de Loulé pretende receber do IRS dos contribuintes.
Paços do Concelho em Loulé, 14 de Novembro de 2007