quinta-feira, 29 de novembro de 2007

DECLARAÇÃO VOTO.PLANO PORMENOR DO CENTRO CULTURAL E PARQUE DE ESTACIONAMENTO DE QUARTEIRA.(PPCCPEQ)

DECLARAÇÃO DE VOTO

Plano de Pormenor do Centro Cultural

São de todos conhecidas as nefastas consequências da política urbanística adoptada pela Câmara Municipal nas décadas de 80 e 90.
Todos temos consciência que aquele foi o modelo dominante da época, o que não nos inibe de manifestar a nossa opinião crítica relativamente às opções tomadas.

Vítima da pressão urbanística desenfreada, Quarteira cresceu sem que os responsáveis políticos pela gestão e planeamento urbanístico pensassem nas necessidades dos seus habitantes e sem lhes disponibilizar espaços de recreio e de lazer e equipamentos sociais e culturais.

De tal modelo de crescimento, Quarteira apenas granjeou o epíteto de como não se deve projectar e conceber uma cidade e um significativo conjunto de carências cujo suprimento não é possível adiar por muito mais tempo.

O Plano de Pormenor que estamos a apreciar localiza-se precisamente no último e único espaço não ocupado por edifícios em pleno coração da cidade.

A opção dos Vereadores do Partido Socialista, expressamente manifestada no programa eleitoral com que se apresentaram nas últimas eleições autarquias, seria a de afectar a totalidade daquele espaço a uma área de recreio e lazer, equipada com um edifício destinado a Centro Cultural, adquirindo o restante terreno que ainda não lhe pertence.

Tal opção concretizaria um desejo de muitos Quarteirenses e colmataria o enorme deficit de espaços verdes e zonas de lazer que a cidade apresenta.

Entendeu a maioria PSD do actual executivo municipal optar por outra solução, e dar continuidade ao modelo de crescimento que é unanimemente condenado e ridicularizado por todo o país, apostando em mais um projecto imobiliário, ainda que mitigado por equipamento cultural e um quintal a que chama praça pública, com, 1926 m2.

Não pretendendo inviabilizar a oportunidade de a cidade de Quarteira poder vir a dispor dos espaços e equipamentos de que tanto necessita e que a que, inquestionavelmente, tem direito, estaríamos disponíveis a aceitar uma solução de compromisso em que fossem ponderados e compatibilizados os interesses público e privado.

Mas a proposta que hoje nos é apresentada, é por demais surrealista para acreditarmos que a maioria PSD esteja consciente da solução de compromisso que se propõe aceitar.

Senão vejamos:

A área de intervenção do Plano é de 16.019 m2, dos quais 3.767 são pertença da Câmara Municipal. O que significa que apenas 12.251 m2 são propriedade dos promotores.

O Plano prevê uma área total de construção de 10.518 m2, afectos a habitação e a comércio e serviços, o que representa um índice de construção de 0,86, isto é, mais 0,16 do que o índice máximo permitido pelo PDM, que é de 0,70.

Isto representa mais 1.942 m2 de área de construção em relação ao que os promotores poderiam construir nos seus terrenos, caso fossem aplicados os índices do PDM.

Quanto às áreas de cedência determinadas pela Portaria nº 1.136/2001, de 25 de Setembro, o surrealismo continua a imperar.

Para a globalidade da área de construção proposta pelo plano (10.518 m2), por aplicação da normas que determinam as áreas de cedência a ceder ao município para espaços verdes e de utilização colectiva e para equipamentos, os promotores teriam que ceder à CML as seguintes áreas:
Para Espaços verdes e de utilização colectiva, 2.489 m2 e para equipamento 3.036 m2, num total de 5.525 m2.

O que nos propõe o plano?
Para espaços verdes e de utilização colectiva : 2.456,35 m2;
Para equipamento : 3.720 m2 ( e não 4.487,14 m2, como errada e enganosamente é referido no relatório a páginas 31).

Aparentemente e só aparentemente excedem em 651 m2 , a área global de cedências que obrigatoriamente teriam que fazer por aplicação da Lei.

E dizemos aparentemente porque a Câmara Municipal já é proprietária de 3.767 m2 os quais, somados aos 5.525 m2 calculados por aplicação da Lei, totalizariam de 9.292 m2. Onde estão essas áreas de cedência?

Os promotores propõem-se ceder ao município 6.177 m2, dos quais 3.767 já são propriedade da CML, o que significa que no cômputo global o Município ficará a perder 3.115 m2 de áreas de cedência.

Em síntese, com este plano de pormenor, os promotores irão beneficiar de um total de 1.962 m2 de área de construção a que não teriam direito e cederiam menos 3.115 m2 de terreno do que a Lei os obriga.

Este plano, não oferece nada aos Quarteirenses, nem a Quarteira.

Ocupa o único espaço disponível, no coração da cidade para nele poder ser construído um equipamento cultural com a dimensão e as valências que Quarteira necessita.

Permite ao promotor construir muito mais do que construiria se apenas utilizasse os seus terrenos.

O Município e a cidade apenas recebe 56% das áreas de cedência a que tem direito.

A política do betão, típica das décadas de 80 e 90 regressam em força e

Além disso, questionamos ainda o facto de a Câmara Municipal, com esta operação, estar a disponibilizar para uso privado dos promotores, terrenos já cedidos ao Município para integrarem o domínio público Municipal.

As parcelas I, III, IV e IX provêm de cedências ao Município em resultado de outras operações urbanísticas e estão integradas no domínio público municipal, não podendo ser usadas para outro fim sob pena de os anteriores proprietários exercerem o direito de reversão.





Acresce ainda que, em cumprimento de uma das especificações do protocolo celebrado com a Câmara Municipal, os promotores prevêem um parque de estacionamento em cave com 3 pisos abaixo do solo.
Seguramente que a Câmara Municipal não ponderou os custos adicionais implícitos na construção de uma cave com 3 pisos abaixo do solo. Como certamente não terá ponderado as dificuldade técnicas de construir uma cave com 3 pisos abaixo do solo, a cerca de 220 metros do mar e com o nível freático a 3 metros. Quanto custará esse obra ? Ou isso constituirá um óptimo pretexto para o parque de estacionamento não passar do papel.


Paços do concelho em Loulé, 29 de Novembro de 2007

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Vítor Aleixo Luís Mealha Hortense Morgado

segunda-feira, 26 de novembro de 2007

CENTRO CULTURAL OU MEGA OPERAÇÃO URBANÍSTICA? VEREADORES PROTESTAM


Protesto


Os vereadores abaixo subscritos Vítor Aleixo, Luís Mealha e Maria Helena Baptista vêm manifestar a sua indignação com o teor de uma notícia publicada no site oficial da CML no dia 13 de Novembro assim titulada:

Segunda, 13 Novembro 2006

Câmara dá primeiros passos para criação de Centro Cultural e Parque de Estacionamento em Quarteira

O modo como está elaborada a notícia revela má fé e desonestidade pelas razões seguintes:

1. Em momento algum da notícia se refere que os vereadores eleitos pelo PS não só não se limitaram a votar contra a proposta camarária como apresentaram até uma extensa e fundamentada Declaração de Voto.

2. A omissão consciente desse facto na notícia do Site da CML visa apenas criar no leitor a ideia falsa de que aqueles vereadores estão contra a construção de um centro cultural, de um parque de estacionamento e de uma praça pública na cidade de Quarteira o que, manifestamente, é desonesto.
Na verdade o que preocupou e preocupa os vereadores Vítor Aleixo, Luís Mealha e Maria Helena Baptista e o que os fez votar contra a proposta foi o facto de a Câmara, a pretexto da construção daqueles equipamentos públicos, pretender, em simultâneo, autorizar mais uma operação de construção imobiliária em grande escala para um terreno que, de acordo com deliberação oficial, desde Junho de 1998, estava destinado a ser utilizado exclusivamente para fins públicos.
Não é a primeira vez que a parte da Vereação camarária com funções executivas utiliza abusivamente o Site Oficial da CML para deturpar posições que são assumidas, sempre com sentido de responsabilidade e trabalho, pelos vereadores da oposição. Bom seria que o Executivo tomasse a iniciativa de publicar no Site http://www.cm-loule.pt/ as actas das sessões camarárias como aliás o fazem muitas outras câmaras que nunca ganharam prémios pela qualidade dos seus sítios na Internet. Ao menos assim já o cidadão teria a possibilidade de se informar de forma objectiva escapando ao pouco rigor e falta de ética que factos como este inevitavelmente denunciam.

Os Vereadores


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Vítor Aleixo Luís Mealha Helena Baptista


Loulé, Salão Nobre dos Paços do Concelho em 14 de Novembro de 2006.

RAZÕES DO VOTO CONTRA O PLANO CENTRO CULTURAL E PARQUE DE ESTACIONAMENTO


DECLARAÇÃO DE VOTO


Em Junho de 1998 a Câmara deliberou por unanimidade a execução de um Plano de Pormenor para uma parcela de terreno onde então, tal como ainda hoje, se realiza o mercado semanal da fruta em Quarteira.
Com tal deliberação a Câmara pretendia salvaguardar o interesse público garantindo a preservação daquele espaço para a construção de equipamentos e infra-estruturas de que reconhecidamente a cidade carecia: um Mercado Municipal, Espaços Verdes para Convívio e Lazer e Estacionamento.
Tudo isto em duas parcelas de terreno, uma municipal e outra privada, estrategicamente situadas no coração da malha urbana da cidade que no seu conjunto perfazem aproximadamente 1,5 ha e que, mercê de complicadas contendas judiciais que se arrastaram por mais de uma década conseguiram sobreviver à excessiva ocupação do território com novas construções, que, como sabemos, marcou tão negativamente a imagem de Quarteira como destino turístico de qualidade.
A deliberação supra referida foi tomada de acordo com o DL 69/90 de 2 de Março e um ano depois os técnicos da CML chegaram a uma Proposta de Plano que após acolhimento de sugestões de várias entidades externas transitou para a DRAOT de onde nunca chegou a sair.
Durante quatro anos, de 2002 a 2005, face à importância do assunto, o executivo camarário foi por diversas vezes alertado para a necessidade de dar continuidade ao

Plano de Pormenor Mercado de Quarteira e Parque de Estacionamento através de sucessivos requerimentos apresentados em RC que constam em acta e cujas cópias anexamos a esta Declaração de Voto.
Hoje, a vereação camarária com funções executivas de facto apresenta-nos uma nova proposta de deliberação que importa analisar à luz de todos os elementos disponíveis e que são: Informação 181-A e Proposta de Protocolo a celebrar entre a CML e o Fundo de Investimento Fechado Correia e Viegas-Sociedade Gestora de Fundo de Investimento Imobiliário, S.A.
De acordo com a proposta e seus elementos de apoio constatámos que, da versão original do Plano (2000) na qual se optava pela afectação de toda a área do terreno disponível para fins de uso exclusivamente público, se passa, sem justificações convincentes, para uma nova versão na qual se prevê a edificação de um conjunto habitacional e comercial, com área e volumetria desconhecidas e a localização de um equipamento para a cultura, uma praça pública e um parque de estacionamento, sem qualquer referência ao dimensionamento do equipamento ou da praça pública.
As dúvidas são ainda maiores se tivermos em conta que o Protocolo proposto refere na sua cláusula quinta um parque de estacionamento subterrâneo que terá capacidade para 200 viaturas. Esta previsão supõe, no mínimo, a existência de estudos preliminares, que desconhecemos em absoluto e que deveriam constar do processo como peça de apoio à decisão.



Na realidade, face à leitura dos elementos que constam na proposta, o que Quarteira irá ter com o novo plano é a continuidade da densificação/massificação da ocupação do espaço com mais construção para habitação e comércio.

Ora esta opção traçada na proposta parece-nos errada dado que acrescenta mais construção numa área já tão densamente ocupada e em nada contribuirá para a pretendida requalificação do espaço em apreço.

Em resumo, de uma proposta de plano ( 2000) que tinha na sua raiz a defesa do interesse público de uma forma inequívoca pretende-se passar agora para um outro plano cuja filosofia configura uma solução de compromisso com interesses privados, que são legítimos, mas que em nossa opinião, neste caso concreto, deverão ser acautelados de outra forma que não a avançada na proposta em análise.

Por outro lado não nos parece correcto firmar um protocolo com uma entidade que litigou nos tribunais ,durante anos, a posse de terrenos, sem que se saiba , nesta altura, se o processo contencioso está finalmente encerrado ou não.

Por último fazemos notar que, em termos de gestão do território em espaço urbano, deverá a CML garantir que o Plano de Pormenor se conforme com as opções estratégicas delineadas na Proposta do PROTAL em fase final de inquérito público.


De facto, analisando a Proposta de Plano do Protal ( Volume I, versão de Agosto de 2006 ), verifica-se que as políticas de ordenamento do território preconizadas para os aglomerados urbanos, definem dois níveis de orientações, a saber:
- Orientações para a Administração Central ( pag. 120 );
- Orientações para a Administração Local ( pag, 121 );
No que às primeiras se refere, dispõe-se.
“ Prosseguir políticas de apoio à qualificação dos espaços urbanos e outros, designadamente do litoral, e de supressão das carências em espaços públicos, equipamentos e serviços, em particular nas situações mais relevantes para a notoriedade da imagem da Região “.
Assim, para além da determinação em suprir a carência de espaços públicos, o Protal pretende que a evolução dos aglomerados urbanos contribua positivamente para o reforço da imagem da Região. Considerando a má imagem que de Quarteira tem a opinião pública nacional, a opção “ mais betão para imobiliário “ contraria claramente estas orientações do Protal.

No que se refere às Orientações para a Administração Local, determina-se que:
A Administração Local deve orientar a sua atenção tendo em atenção também “ prosseguir políticas de apoio à qualificação dos espaços urbanos e outros, designadamente do litoral, e dos espaços envolventes às áreas urbanas e às infra-


estruturas viárias, e de supressão das carências em espaços públicos, equipamentos e serviços “ .
Assim, deverá a elaboração deste Plano de Pormenor também ter em consideração as orientações do Protal atrás descritas, sob pena de se proceder à execução de uma proposta de Plano sem enquadramento nas políticas de ordenamento do território, daqui


decorrendo quer grandes prejuízos para os promotores, quer para Quarteira por ver adiada no tempo a resolução de um espaço vital para o seu desenvolvimento e posicionamento estratégico dentro do quadro da competitividade Regional.

Pelas razões acima expostas os vereadores abaixo subscritos votam contra a Proposta ora em apreço.



Vítor Aleixo
Luís Mealha
Maria Helena Baptista



Loulé, salão nobre dos Paços do Concelho em 31 de Outubro de 2006.

terça-feira, 20 de novembro de 2007

PROTESTO CONTRA UTILIZAÇÃO ABUSIVA DO SITE DA C.M.L

Os vereadores abaixo-assinados vêm manifestar a sua indignação e repúdio pela publicação, no site oficial da C.M.L., de uma censura política aos vereadores do PS a propósito de uma declaração feita por estes na reunião de câmara de 7 de Novembro que não terá agradado ao sr.presidente da câmara.

“Sexta, 09 Novembro 2007”
Executivo municipal reprova atitude de vereadores do PS

É este o título da notícia que está patente na página de abertura do Site Oficial da Câmara de Loulé, há já seis dias.

Em nosso entender a publicação daquela censura no site da CML é totalmente descabida, a menos que se esteja perante um upgrade àquela ferramenta de comunicação do município e tivessem decidido agregar-lhe uma nova função: a de instrumento de propaganda e de caixa de ressonância do PSD local.
Em rigor, e no limite, se o executivo municipal com responsabilidades de governo desejasse afirmar o seu ponto de vista particular contra outro dos seus colegas de vereação então o correcto seria a publicação, ao lado, e com igual destaque, da declaração dos vereadores do PS. Como tal não aconteceu entendemos que estamos perante um uso abusivo de um meio de comunicação que é da C.M.L. e que manifestamente não pode estar ao serviço do PSD, partido político que no momento tem a responsabilidade do governo local.

O Site oficial da Câmara é uma ferramenta de comunicação institucional que presta um serviço público e que deve abster-se de reproduzir factos da luta político-partidária, que são naturais e desejáveis em democracia, mas que têm o seu lugar próprio e não cabem, de certeza, nas publicações oficiais da autarquia.

Com a prática de actos como este os responsáveis da C.M.L. violam inapelavelmente a Lei e o Estatuto do Direito de Oposição pelo que solicitamos ao Sr.Presidente que mande retirar de imediato aquela notícia, até porque não é a primeira vez que acontece – efectivamente ocorrências da mesma natureza tiveram lugar em 04/02/2004 e 13/11/2006 - o que a não verificar-se nos forçará a recurso superior para que a legalidade seja reposta.



Os vereadores


Vítor Aleixo
Luís Mealha
Maria Helena Baptista



Loulé, salão nobre dos Paços do Concelho em 14 de Novembro de 2007.

sexta-feira, 16 de novembro de 2007

DECLARAÇÃO VOTO PARTICIPAÇÃO NO IRS

DECLARAÇÃO DE VOTO


A nova Lei das Finanças Locais aprovada pela Lei nº 2/2007, atribui aos municípios em cada ano, uma participação variável até 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior, calculada sobre a respectiva colecta líquida das deduções previstas no n.º 1 do artigo 78.o do Código do IRS.

A Câmara Municipal tem a faculdade de prescindir de tal participação, revertendo, nesse caso tal benefício para os contribuintes.

O montante da participação no imposto arrecadado estima-se em 2,37 milhões de euros.

Os resultados apresentados nas contas de gerência dos últimos anos fornecem a indicação da possibilidade de a Câmara Municipal prescindir de tais receitas, sem comprometer o normal desempenho das suas atribuições.

Os munícipes residentes no concelho já vêem suportando uma taxa de IMI muito próxima do máximo permitido por Lei;

A correlação das taxas entre os dois impostos em causa – IMI e IRS - torna a carga contributiva altamente gravosa para os sujeitos passivos com domicílio fiscal no Concelho de Loulé, o que é contraditório com a criação de condições facilitadoras do desenvolvimento sustentável do Concelho porque lhe retira competitividade fiscal.


Tendo em conta o descrito, os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista abaixo subscritos, votam contra a proposta de valor percentual de participação que o Município de Loulé pretende receber do IRS dos contribuintes.

Paços do Concelho em Loulé, 14 de Novembro de 2007

DECLARAÇÃO VOTO TAXAS DO IMI

DECLARAÇÃO DE VOTO

Os Vereadores abaixo subscritos, relativamente à Taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) incidente sobre prédios urbanos, a aplicar no ano de 2008, votam contra e fundamentam a sua posição de voto da forma seguinte:

- O crescimento das Receitas Correntes do Município, no período de 2003 a 2006, foi quase integralmente suportado pelas receitas dos Impostos Directos – Imposto Municipal sobre Imóveis e Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis – com um crescimento de 43,6%, enquanto que, para o mesmo período, as restantes Receitas Correntes cresceram apenas 15,4%;

- O aumento das receitas relativas ao Imposto Municipal sobre Imóveis no total das Receitas Correntes do Município resulta da reforma fiscal de 2003, que incidiu sobre o património e, por consequência, das elevadas taxas cobradas pelo Município que, no período em apreço, cobrou taxas correspondentes a 90% das taxas máximas aplicáveis;

- Em 2007, o Município efectuou uma redução mínima relativamente aos imóveis avaliados no âmbito do Código do IMI, ignorando completamente que, nesse mesmo exercício, iria ocorrer uma aumento dos valores tributáveis por efeitos da reavaliação trienal prevista no Código do IMI;

- As receitas do IMI apresentam obrigatoriamente um crescimento regular não só devido aos imóveis ainda não avaliados que anualmente são objecto de transmissão, bem como por efeito dos edifícios novos, quer ainda pelo decurso do período de isenção da Contribuição Autárquica;

- O Executivo Municipal, no ano transacto, não teve minimamente em atenção os factores que determinam o crescimento real deste imposto;

- O fim das normas transitórias em vigor até 2008, destinada a proteger os contribuintes titulares de prédios não avaliados e cuja base de tributação foi calculada administrativamente, irá determinar um aumento insustentável para grande parte dos contribuintes titulares de prédios naquela situação;

- A manutenção das taxas apresentadas pelo Município, com o fim das normas transitórias, em 2009, implicará que os proprietários dos imóveis ainda não avaliados, para efeitos do Código do IMI, serão sujeitos a tributações exorbitantes;

- Não obstante o executivo municipal ter recusado nos dois anos anteriores a adopção de uma política de desagravamento fiscal, justificando tal posição com a consequente quebra de receitas, as provenientes do IMI têm vindo a crescer progressivamente.

Face ao exposto, os Vereadores que subscrevem esta declaração apresentaram uma proposta à Câmara Municipal que não foi tida em conta (prédios não avaliados – 0,65 e prédios avaliados – 0,35) e que nem mereceu qualquer ponderação que procurasse reajustar as taxas, tornando-as menos pesadas para os munícipes deste Concelho.

Mais declaram que, face ao estudo executado com base nos dados disponíveis, consideram a proposta que apresentaram equilibrada e conciliadora entre as necessidades de gestão do executivo Camarário e os interesses dos munícipes, de tal modo que a assumiriam se este executivo estivesse sob liderança do Partido Socialista.


Paços do Concelho em Loulé, 14 de Novembro de 2007

quinta-feira, 8 de novembro de 2007

NOTA À IMPRENSA

VEREADORES SOCIALISTAS RECUSAM PARTICIPAR EM REUNIÃO ILEGAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ.PRESIDENTE RECUSA DAR CONHECIMENTO ATEMPADO DA ORDEM DO DIA

Os vereadores do PS na Câmara Municipal de Loulé entendem que os assuntos submetidos a deliberação da Câmara Municipal devem ser objecto de ponderada apreciação por parte dos membros que compõem este órgãoautárquico.

Não obstante os sucessivos e reiterados pedidos feitos no decurso das reuniões pelos vereadores eleitos pelo Partido Socialista à Câmara Municipal de Loulé, para que a ordem do dia e a respectiva documentação lhes sejam facultados com, pelo menos, dois dias úteis de antecedência,o Presidente da Câmara Municipal, sempre recusou dar cumprimento à lei e persiste em fornecer a ordem do dia e a respectiva documentaçãode apoio, apenas com 24 horas de antecedência.

Pretendendo pôr cobro a tal prática e obrigar ao cumprimento da Lei, os vereadores Vítor Aleixo, Luís Mealha e Maria Helena Baptista, depois deterem suscitado verbalmente a questão por diversas vezes, apresentaram um requerimento escrito na reunião da Câmara Municipal realizada no passado dia 24 de Outubro solicitando que o Sr presidente ". passe a dar cumprimento ao estabelecido no nº 2 do artigo 87º da Lei 169/99, entregando-lhes com a antecedência mínima de 48 horas a ordem do dia das reuniões e disponibilizando-lhes, no mesmo prazo, em local idóneo e compatível com o exercício das suas funções a análise de todos os documentos de suporte aos assuntos agendados na ordem do dia".

A Lei, tendo em vista proporcionar a análise e o estudo das propostas submetidas à apreciação de cada um dos seus membros, no nº 2 do artigo87º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro estabelece que "A ordem do dia é entregue a todos os membros com a antecedência sobre a data do início da reunião de, pelo menos, dois dias úteis, enviando-se-lhes, em simultâneo, a consulta da respectiva documentação".

O Presidente da Câmara Municipal de Loulé persiste na ideia de fazertábua rasa do cumprimento da lei entregando a ordem do dia para a reunião de hoje e disponibilizando a documentação de suporte apenas no dia de ontem ( 06 de Novembro de 2007), violando assim e mais uma vez o disposto no já referido nº 2 do artigo 87º.Face ao exposto, os vereadores Vítor Aleixo, Luís Mealha e Maria HelenaBaptista declaram, para efeitos do disposto no artigo 85º da Lei 169/99, a sua expressa oposição à realização da reunião da CâmaraMunicipal, por ilegalidade na convocatória resultante da distribuiçãoda ordem do dia em violação do disposto no nº 2 do artigo 87º da referida lei.

Tratando-se de uma reunião ordinária, a periodicidade semanal, o dia e a hora fixados para a sua realização foram estabelecidos por deliberação da Câmara Municipal para o dia de quarta-feira, às 14.30 horas, de acordo com a previsão do artigo 62º da Lei nº 169/ 99. Efectivamente, a ordem do dia fazendo parte integrante da convocatória teria que ser distribuída a cada um dos membros da Câmara Municipal no prazo estabelecido pelo nº 2 do artigo 87º, do referido diploma legal, sob pena de estarmos perante uma irregularidade na convocatória, com as consequências previstas no artigo 85º, da supra referida Lei.

Mais declararam que não declinam o dever de acautelar os interesses doMunicípio, desencadeando os mecanismos de impugnação das deliberações tomadas ilegalmente, se necessário for, e que irão comunicar a sua decisão aos órgãos de tutela inspectiva.

O Presidente da Câmara teve tempo, muito tempo, para dar cumprimento à Lei. Escolheu não o fazer.

Vitor Aleixo Luis Mealha Maria Helena Baptista

VEREADORES OPÕEM-SE À REALIZAÇÃO DA REUNIÃO DE CÂMARA

Declaração de oposição à realização de reunião

Os assuntos submetidos a deliberação do órgão Câmara Municipal devem ser objecto de ponderada apreciação por parte dos membros que integram este órgão autárquico.

Tendo em vista proporcionar a análise e o estudo das propostas submetidas à apreciação de cada um dos seus membros, o nº 2 do artigo 87º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro estabelece que “A ordem do dia é entregue a todos os membros com antecedência sobre a data do início da reunião de, pelo menos, dois dias úteis, enviando-se-lhes, em simultâneo, a consulta da respectiva documentação”.

Não obstante os sucessivos e reiterados pedidos feitos no decurso das reuniões pelos vereadores eleitos pelo Partido Socialista à Câmara Municipal de Loulé, para que a ordem do dia e a respectiva documentação lhes sejam facultados com, pelo menos, dois dias úteis, o Sr presidente da Câmara Municipal, sempre recusou dar cumprimento à lei e persiste em fazer prevalecer o seu entendimento de que apenas deverá fornecer a ordem do dia das reuniões com 24 horas de antecedência.

Pretendendo pôr cobro a tal prática e obrigar ao cumprimento da Lei, os vereadores Vítor Aleixo, Luís Mealha e Maria Helena Baptista, apresentaram um requerimento escrito na reunião da Câmara Municipal realizada no dia 24 de Outubro último, solicitando que o Sr presidente “… passe a dar cumprimento ao estabelecido no nº 2 do artigo 87º da Lei 169/99, entregando-lhes com a antecedência mínima de 48 horas a ordem do dia das reuniões e disponibilizando-lhes, no mesmo prazo, em local idóneo e compatível com o exercício das suas funções a análise de todos os documentos de suporte aos assuntos agendados na ordem do dia.”

O Sr presidente da Câmara Municipal persiste na ideia de fazer tábua rasa do cumprimento da lei entregando a ordem do dia para a reunião de hoje e disponibilizando a documentação de suporte apenas no dia de ontem ( 06 de Novembro de 2007), violando assim e mais uma vez o disposto no já referido nº 2 do artigo 87º.

Tratando-se de uma reunião ordinária, a periodicidade semanal, o dia e a hora fixados para a sua realização foram estabelecidos por deliberação da Câmara Municipal para o dia de quarta-feira, às 14.00 horas, de acordo com a previsão do artigo 62º da Lei nº 169/ 99.
A ordem do dia, fazendo parte integrante da convocatória, terá que ser distribuída a cada um dos membros do órgão autárquico em causa no prazo estabelecido pelo nº 2 do artigo 87º, do referido diploma legal, sob pena de estarmos perante uma irregularidade na convocatória, com as consequências previstas no artigo 85º, da supra referida Lei.

Face ao exposto, os vereadores Vítor Aleixo, Luís Mealha e Maria Helena Baptista declaram, para efeitos do disposto no artigo 85º da Lei 169/99, a sua expressa oposição à realização da reunião da Câmara Municipal, por ilegalidade na convocatória resultante da distribuição da ordem do dia em violação do disposto no nº 2 do artigo 87º da referida lei.

Mais declaram que irão comunicar a sua decisão aos órgãos de tutela inspectiva, sem prejuízo de outros procedimentos legalmente previstos.


Loulé, Paços do Concelho, 07 de Novembro de 2007

sexta-feira, 2 de novembro de 2007

RESPOSTA DOS VEREADORES PS À DECLARAÇÃO DO PC

Declaração para a Acta da reunião de câmara de 31/10/2007



A leitura e ponderação da Declaração apresentada pelo sr.presidente e vereadores na pretérita reunião do executivo camarário, a propósito dos incidentes graves ocorridos na reunião de câmara do dia 17 de Outubro, suscitaram as observações que abaixo se explicitam.

1. Lamentam estes vereadores o tom e o teor das afirmações produzidas naquela declaração que se constitui assim em mais uma peça da arrogância dos responsáveis pelo executivo camarário.

Com efeito não podem estes vereadores calar a indignação que sentem ao ser confrontados com a acusação de que terão ferido, com o “seu questionamento”, alegados “princípios democráticos”, assim como “princípios éticos ou morais” ou mesmo a “honra de quem tem a responsabilidade democrática de conduzir os destinos da Autarquia”.

Na verdade todo o “mal” que fizemos foi questionar o sr.presidente da câmara sobre os motivos de um inusitado aumento da área de intervenção do Plano de Urbanização da Cidade de Loulé (PUCL). O que os signatários daquela declaração demonstram é não compreender que em Democracia não há perguntas proibidas e que os eleitos locais, que ocupam transitoriamente o poder, não por qualquer Direito Divino que os resguardaria, a todo o tempo, de qualquer prestação de contas das suas decisões, estão sujeitos ao escrutínio próprio do jogo democrático.

“ Podemos definir a democracia das mais diversas maneiras, mas não há definição que possa deixar de incluir nos seus termos a visibilidade ou a transparência do poder” Norberto Bobbio, O Futuro da Democracia, Lx.1988. Quer isto dizer que para um poder à vista e transparente não basta entregar documentação é preciso, ainda, responder a perguntas. A todas as perguntas, que a leitura dos documentos ou a observação dos factos do poder eventualmente possam suscitar. Muito simples.

2. Muito grave e completamente inesperado nos parece ser o facto de os signatários da Declaração que, reconhecendo embora que a reunião resvalou para aquilo a que eufemisticamente qualificam de “registo” não desejável, e que nós classificamos de boçal e mal-educado, não só não se retratarem das ofensas dirigidas aos seus colegas de oposição como se permitirem o desaforo da reafirmação das mesmas.

3. Nada mais podendo além de repudiar a conduta do sr.presidente da câmara, os vereadores Vítor Aleixo, Luís Mealha e Maria Helena Baptista sugerem que, a partir de agora, em matérias estruturantes para o futuro do concelho, como é o caso de deliberações atinentes a planos de uso e transformação dos solos, a documentação de suporte seja distribuída em tempo útil e se faça um esforço sério no sentido de consensualizar, o mais possível, todas as decisões.Talvez assim se possam evitar situações como aquela que acabámos de viver, que em nada dignificam as instituições do poder local democrático.

Loulé, Salão Nobre dos Paços do Concelho, 31 de Outubro de 2007

Os Vereadores


Vítor Aleixo Luís Mealha Maria Helena Baptista

DECLARAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA

Declaração

(Reunião de Câmara de 24 de Outubro de 2007)

A reunião de Câmara do pretérito dia 17 de Outubro de 2007,teve u desfecho que não seria o esperado.

Efectivamente, os senhores vereadores em representação do Partido Socialista abandonaram os trabalhos, em determinada altura, alegando terem sido destratados e subsumindo este facto como um “nonsense” democrático.

Tendo a situação sido originada no seio do trabalho que a vereação desenvolve semanalmente, o executivo camarário pronuncia-se agora, pela via declarativa, solicitando que o conteúdo desta mesma declaração seja transcrito para a acta da presente reunião.

E fá-lo porque tem consciência que só o tempo esclarece os factos, dividindo-os, aliás, em duas metades.Os que têm esclarecimento e os que o não têm.

E este tem esclarecimento e é muito simples.

Os senhores vereadores não executivos assumem uma postura cândida e inocente de quem nada sabe e de quem busca a informação necessária para cumprir o “contrato” que fizeram com quem os elegeu.

Para isso utilizam amiúde a figura dos requerimentos aos quais o executivo camarário se empenha em responder de forma mais transparente, completa e exaustiva possível, pelo modo oral ou reduzida a escrito, sem ocultar o que quer que seja.

Esta é a regra.

Contudo, na reunião supracitada apresentaram um requerimento sobre o PULoulé de forma aparentemente linear e escorreita mas que, sub-repticiamente, se transforma numa peça de inegável mediocridade política, assente num mecanismo de maldade que merece toda a nossa reprovação.

E porquê?

Porque com este seu questionamento tentaram pôr em causa uma estrutura do governo local, imputando acções de encobrimento de informação ao executivo e ofendendo, por essa via , a honra de quem tem a responsabilidade democrática de conduzir os destinos da Autarquia.

Essa via torpe e provocatória de fazer política, tentando insidiosamente questionar um trabalho sério e consistente, criou na reunião em apreço uma ambiência de revolta tendo originado um diálogo num registo que, seguramente, ninguém desejava mas que as circunstâncias forçaram.

É que o executivo da Câmara Municipal não pode fazer de conta que não percebe o alcance da postura dos vereadores da oposição a qual choca de modo flagrante com qualquer princípio democrático, para além de poder interferir com princípios éticos ou morais.

Nesta linha de pensamento e acção, queremos deixar bem claro que, em todos os momentos, reagiremos contra este estilo obsessivo e de permanente desconfiança protagonizado pelos senhores vereadores representantes do PS, que enforma uma política feita de ínvios caminhos que, em bom rigor, defende que os fins pretendidos justificam qualquer meio a ser utilizado.

Loulé, 24 de Outubro de 2007

O Executivo Municipal

Seruca Emídio
José Graça
Possolo Viegas
Paulo Bernardo

PROJECTO DE CIDADE EDUCADORA - UMA LINHA DE FORÇA DA CANDIDATURA DO PS

DECLARAÇÃO DE VOTO


Os vereadores abaixo subscritos, relativamente à proposta de adesão do Município de Loulé à Associação Internacional de Cidades Educadoras, votam favoravelmente mas afirmam que:
1. Tem um significado de enorme relevância e que merece o nosso agrado, o Executivo Camarário utilizar nesta altura uma das ideias força apresentadas pelo Partido Socialista, no seu programa eleitoral das últimas eleições autárquicas, o de “Cidade /Município Educador”;
2. A inclusão do conceito de “Cidade Educadora” na estratégia de desenvolvimento do concelho implica o assumir de um conjunto de objectivos que orientem de forma planeada um conjunto de actividades articuladas entre si, hierarquizadas e definidas no tempo. Este planeamento que deve partir da administração autárquica, terá que ir envolvendo, de forma gradual e alargada, a participação dos cidadãos, de modo a que se identifiquem com o projecto e o tomem como central para um alicerçado desenvolvimento do concelho, a médio e longo prazos, do ponto de vista da educação e formação de crianças, jovens e adultos;
3. As linhas orientadoras e princípios incluídos na Carta das Cidades Educadoras implicam a adesão a um novo paradigma de governação autárquica, menos autoritário, menos decorrente de ideologias e interesses partidários e muito mais participativo. Entrar numa associação internacional desta natureza é assumir uma responsabilidade de acção a longo prazo, construtiva e sobretudo de formação em valores éticos e cívicos que integrem todas as culturas existentes no concelho. Do nosso ponto de vista, a diversidade que caracteriza a nossa população exigiria, no mínimo, uma ampla reflexão sobre o que está em causa. Tal não foi feito e apenas há dois anos atrás o conceito foi introduzido pela via do acto eleitoral, num contexto completamente distinto do actual. É legítimo perguntar se não será demasiado cedo para pedir a adesão à Associação? Não seria mais seguro introduzir a questão, elaborar ou pelo menos esboçar o plano de acção para iniciar o processo conducente aos princípios de Cidade Educadora? Aqui estamos de acordo com a afirmação do Professor João Pinhal, produzida no lançamento do livro da Carta Educativa do Concelho de Loulé, no passado dia 12 do corrente;
4. A este propósito foi ainda sublinhado que a Carta Educativa existente é tão só um instrumento de suporte ao planeamento, mas não é o planeamento, não define nem calendariza as actividades a desenvolver e, muito menos, encerra a complexa e abrangente reflexão teórica, política, cultural, social, económica e estratégica que tem de ser iniciada a curto prazo;
5. O nosso voto é no sentido de reforçar a importância desta iniciativa e de nela colaborar com sentido cívico e de participação democrática. É a tarefa mais complexa que se apresenta aos dirigentes políticos do concelho, cujos erros e omissões serão apontados no futuro. É um passo de gigante, mas para ser dado não pode ser levado para a frente só por uns, tem de ser dado por todos.


Os Vereadores


Vítor Aleixo Luís Mealha Maria Helena Baptista

Loulé, Salão Nobre dos Paços do Concelho, em 17 de Outubro de 2007


RESPOSTA DO SR. PRESIDENTE CONSTANTE NA ACTA DA REUNIÃO


" Congratulamo-nos com o reconhecimento por parte dos Srs. Vereadores do PS da importância da adesão do Município de Loulé à Associação Internacional de Cidades Educadoras e também quando reconhecem que esta decisão é um passo de gigante, assim como a publicação da Carta Educativa do Concelho, e afirmam tratar-se apenas do início do processo.

Parece esta declaração de voto, favorável, um documento de reflexão apresentado pelos Srs. Vereadores do PS sobre o tema, não sendo este o local nem a oportunidade para a sua apresentação. É certamente contraditório quando coloca dúvidas quanto à sua prematuridade, e ao mesmo tempo reafirma a sua importância. Liderar em política é arriscar, é tomar decisões sem receio de as tomar, pelo que consideramos que esta adesão é um momento de grande importância do Concelho de Loulé, no contexto dos municípios na vanguarda do sistema educativo."