quinta-feira, 24 de julho de 2008

VEREADORES PS EXPLICAM VOTO CONTRA CONTRATAÇÃO DE SOUTO MOURA

DECLARAÇÃO DE VOTO


Contratação da Prestação de Serviços a Souto Moura Arquitectos S.A. para a Elaboração do Projecto do Centro Cultural de Quarteira.


Após leitura e ponderação da documentação de suporte apresentada a estes vereadores tendo em vista a contratação dos serviços da empresa Souto Moura Arquitectos S.A.para a elaboração de um projecto de arquitectura para um Centro Cultural e Parque de Estacionamento em Quarteira vimos declarar o seguinte.

1. Não estão, nem estarão para nós nunca, em causa, as qualidades técnicas, profissionais e artísticas do Sr.Arquitecto Souto Moura que é hoje um dos nomes cimeiros da arquitectura portuguesa, com notoriedade internacional.

2. O que para estes vereadores releva, sobre qualquer outro aspecto, é a solução urbanística aonde se vai encaixar a futura proposta do Arq.Souto Moura.

3. São conhecidas as nossas discordâncias e oposição frontal à solução urbanística que a Câmara Municipal de Loulé pretende fazer vingar para o último espaço sobrante — tem cerca de 1,5 Ha — no centro da cidade de Quarteira a que eufemísticamente chamaram: Plano de Pormenor do Parque de Estacionamento e Centro Cultural de Quarteira (PPPECCQ) e que na realidade mais não é que uma mega operação imobiliária, com a edificação de mais oito blocos habitacionais que representam 10,518m² de construção, mitigada por um centro cultural. Adicionalmente e para que não subsistam dúvidas sobre as razões das nossas discordâncias anexamos, com o pedido de transcrição para a Acta desta reunião, a Declaração de voto que estes vereadores apresentaram na Reunião de Câmara realizada em Quarteira em 28 de Novembro de 2007.

4. Os Vereadores do Partido Socialista manifestam assim a sua oposição à aprovação da proposta submetida à apreciação da Câmara Municipal, posição que fundamentam em razões de natureza política e de natureza legal.

5. Desde logo, porque consideram que a única alteração à opção urbanística anteriormente adoptada pela maioria PSD, se traduz numa desqualificação do equipamento inicialmente proposto, reduzindo-o para metade do previsto e mais não é que uma tosca tentativa de branquear e minimizar o impacto negativo de uma opção urbanística errada, que continua a privilegiar a continuidade da política do betão que tão negativamente tem marcado a cidade de Quarteira, com a contratação de um arquitecto de prestígio internacional.

6. E de facto, se o Plano de Pormenor em elaboração já continha uma previsão de construção de um edifício destinado a Centro Cultural, com um auditório de 180 lugares, e café bar no rés-do-chão; museu / sala de exposições no 1º andar e biblioteca/mediateca (3 salas) no 2º andar, numa área de construção de cerca de 4.500 m2, as grandes alterações consistem apenas na redução da dimensão do equipamento para menos de metade, limitando-o às valências de auditório e cafetaria, numa área de construção de 2.200 m2 e na contratação de um arquitecto de prestígio internacional.

7. Além disso, o Plano de Pormenor está apenas em fase de elaboração e só será eficaz após a sua aprovação pela Assembleia Municipal precedida de Inquérito Público, sendo certo que a parcela de terreno para onde a Câmara Municipal pretende projectar o Centro Cultural e o Parque de Estacionamento (objecto do contrato em apreço) ainda não está formalmente definida e constituída.

8. Acresce ainda que, sendo a Assembleia Municipal o órgão competente para aprovar o Plano de Pormenor, a presente contratação constitui uma ilegítima forma de persuasão sobre aquele órgão autárquico, que se verá irreversivelmente condicionado nos seus poderes de decisão sobre o conteúdo final do Plano de Pormenor.

9. Finalmente, a adjudicação que a presente deliberação pretende promover é manifestamente irregular por preterição de um elemento essencial anterior à decisão – a escolha do adjudicatário por concurso público.

10. E de facto, atendendo ao valor do contrato, o procedimento a adoptar para a selecção do adjudicatário deveria ter sido o concurso público. A tanto obrigam as regras estabelecidas pelo Decreto-lei nº 197/99 de 8 de Junho.

11. E não será o facto de se juntar ao processo um parecer jurídico concluindo pela verificação dos pressupostos para a aplicação da alínea d) do nº 1 do artigo 86º do referido diploma legal, que legitimará a opção de selecção do adjudicatário por ajuste directo.

12. Não obstante invocar-se no parecer jurídico que “ arquitectos à muitos”, não ficou demonstrado que apenas o adjudicatário seja titular de competência técnica para a elaboração de um projecto “com a visão que o mesmo venha a constituir uma marca urbanística de grande qualidade para a cidade de Quarteira, contribuindo-se assim para a inversão de conceitos urbanísticos errados que ao longo dos anos foram sendo desenvolvidos”

13. Seguramente que outros arquitectos terão competência técnica e currículo ao nível e à dimensão do adjudicatário, razão suficiente para não se poder aceitar como válidos os fundamentos que pretendem justificar a não realização de um concurso público para a selecção do adjudicatário.

14. Pelas razões invocadas os Vereadores do Partido Socialista não aceitam, nem subscrevem a opção urbanística subjacente à proposta e, muito


menos, os fundamentos que pretendem justificar o recurso ao procedimento de ajuste directo e a subsequente adjudicação dos serviços, pelo que votam contra a proposta de adjudicação da Prestação de Serviços a Souto Moura Arquitectos S.A.para a Elaboração do Projecto do Centro Cultural de Quarteira






Os vereadores




Vítor Aleixo Luís Mealha Maria Helena Baptista






Salão Nobre dos Paços do Concelho em Loulé, 23 de Julho de 2008